O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 5 (cinco) cargos comissionados de Serventes para atender as escolas de 1º Graus da Rede Estadual Conforme convênio assinado entre a Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, com o salário mensal de Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros).
Art. 2º A presente Lei terá vigor enquanto durar o convenio, extinto este, extinguir-se-á também as obrigações da Prefeitura Municipal para com as serventes admitidas.
Art. 3º As despesas de que trata a presente Lei correrão por conta da verba decorrente do referido convênio.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1981, e terá vigência até 31 de dezembro do 1981, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 18 de novembro de 1981.
DR. WILSON SANT'ANA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.