LEI Nº 906, de 12 de novembro de 1981

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, PARA O EXERCÍCIO DE 1982.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Município de Baixo Guandu, Para o exercício de 1982, nos termos do Decreto-Lei nº 1875 de 15 de julho de 1981, discriminados pelos anexos desta lei, que estima a receita em Cr$ 156.800.000,00 (cento e cinquenta e seis milhões e oitocentos cruzeiros), e fixa as despesas em Cr$ 147.757.796,00 (cento e quarenta e sete milhões, setecentos e cinquenta e sete mil e setecentos e noventa e sete cruzeiro), mas a reserva de contingência no valor de Cr$ 9.042.204,00 (nove milhões, quarenta e dois mil e duzentos e quatro cruzeiros).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

1.100.00.00 - Receita Tributária..................................................... Cr$ 24.800.000,00

1.200.00.00 - Receita Patrimonial....................................................... Cr$ 792.975,00

1.300.00.00 - Receita Industrial............................................................ Cr$ 5.000,00

1.400.00.00 - Transferências Correntes........................................... Cr$ 97.183.445,00

1.500.00.00 - Receitas diversas....................................................... Cr$ 2.860.000,00

2.200.00.00 - Operações de créditos................................................ Cr$ 1.000.000,00

2.300.00.00 - Alienação de bens móveis e imóveis................................ Cr$ 500.000,00

2.500.00.00 - Transferências de capital................................................ Cr$ ILEGÍVEL

TOTAL...................................................................................... Cr$ 156.800.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a distribuição constante dos anexos desta lei, que representa suas unidades orçamentárias, conforme dispõe o Decreto-Lei nº 1875/81.

 

Art. 4º Fica o poder executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares com utilização dos recursos ILEGÍVEL, até o limite correspondente à 35%, das dotações orçamentárias do orçamento de despesa fixado nesta lei, com as seguintes finalidades:

 

I - Atender às insuficiências nas diversas dotações com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei nº 4.320/64 de 17 de março de 1964;

 

II - Atender às insuficiências nas diversas dotações, utilizando como recursos a Reserva de Contingência.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dirpêns no efetivo comportamento da Receita, podendo abrir através do decreto, créditos suplementares, sempre que necessários e se houver o comprovado excesso da arrecadação.

 

Art. 6º São as seguintes as Unidades Orçamentarias e sua participação:

 

UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

CÂMARA MUNICIPAL...................................................................... Cr$ 4.220.000,00

GABINETE DO PREFEITO................................................................ Cr$ 5.377.000,00

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL............................................... Cr$ 3.005.220.00

DIVISÃO DE FINANÇAS................................................................. Cr$ 24.992.986.00

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA............................................... Cr$ 21.618.190.00

DIVISÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTENCIA SOCIAL............... Cr$ 18.554.000,00

DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS..................................... Cr$ 69.990.400,00

SOMA...................................................................................... Cr$ 147.757.796,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA.......................................................... Cr$ 9.042.204,00

TOTAL..................................................................................... Cr$ 156. 800.000,00

 

Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a estabelecer por Decreto, a distribuição das transferências a instituições privadas, bem como as transferências Intergovernamentais, constantes nesta Lei.

 

Art. 8º A presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 12 de novembro de 1981.

 

DR. WILSON SANT'ANA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.