LEI Nº 907, de 07 DE DEZEMBRO DE 1981

 

fixa no valor base de metros quadrados de terreno em Novos Valores de metros quadrados de tipo de edificação para cobrança do IPTU.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em 1.000.500 cruzeiros, o valor base para apuração do valor do metro quadrado de terreno.

 

Art. 2º Fica fixado, conforme abaixo, os valores do tipo de edificação para Apuração do valor base do metro quadrado de construção:

 

Casa /Sobrado............................................................................ 5.137,68 cruzeiros

Apartamento.............................................................................. 3.607,04 cruzeiros

Telheiro....................................................................................... 714,46 cruzeiros

Indústria.................................................................................... 1.443,42 cruzeiros

Loja.......................................................................................... 2.165,74 cruzeiros

Especial..................................................................................... 3.891,24 cruzeiros

 

Art. 3º Fica aprovada a planta genérica de valores Anexo a esta lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 31 de dezembro de 1981 revogada as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 7 de dezembro de 1981.

 

DR. WILSON SANT'ANA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.