O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em 1.000.500 cruzeiros, o valor base para apuração do valor do metro quadrado de terreno.
Art. 2º Fica fixado, conforme abaixo, os valores do tipo de edificação para Apuração do valor base do metro quadrado de construção:
Casa /Sobrado............................................................................ 5.137,68 cruzeiros
Apartamento.............................................................................. 3.607,04 cruzeiros
Telheiro....................................................................................... 714,46 cruzeiros
Indústria.................................................................................... 1.443,42 cruzeiros
Loja.......................................................................................... 2.165,74 cruzeiros
Especial..................................................................................... 3.891,24 cruzeiros
Art. 3º Fica aprovada a planta genérica de valores Anexo a esta lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 31 de dezembro de 1981 revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 7 de dezembro de 1981.
DR. WILSON SANT'ANA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.