Art. 1º Ficam criados 05 (cinco) cargos comissionados de Auxiliar de Serviços Hospitalares com salário mensal de Cr$ 14.697,00 (quatorze mil, seiscentos e noventa e sete cruzeiros), para prestarem serviços nos Mini Postos de Saúde de Santa Rosa, Vila Nova do Bananal, Alto Mutum, Preto e Km 14 do Mutum, conforme Convênio firmado entre esta Prefeitura e a Secretaria de Saúde do Estado.
Art. 2º A Presente lei terá vigor enquanto durar o Convênio, extinto este, extinguir-se-á também as obrigações da Prefeitura Municipal para com os Auxiliares de Serviços Hospitalares admitidos.
Art. 3º As despesas de que trata a presente Lei correrão por conta da verba decorrente do referido convênio.
Art. 4º Esta lei entrará em viger na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1981 e terá validade enquanto durar o presente convênio, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu,
ES, 07 de dezembro de 1981.
DR. WILSON SANT'ANA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.