LEI Nº 908, de 07 DE DEZEMBRO DE 1981

 

CRIA CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS HOSPITALARES.

 

Art. 1º Ficam criados 05 (cinco) cargos comissionados de Auxiliar de Serviços Hospitalares com salário mensal de Cr$ 14.697,00 (quatorze mil, seiscentos e noventa e sete cruzeiros), para prestarem serviços nos Mini Postos de Saúde de Santa Rosa, Vila Nova do Bananal, Alto Mutum, Preto e Km 14 do Mutum, conforme Convênio firmado entre esta Prefeitura e a Secretaria de Saúde do Estado.

 

Art. 2º A Presente lei terá vigor enquanto durar o Convênio, extinto este, extinguir-se-á também as obrigações da Prefeitura Municipal para com os Auxiliares de Serviços Hospitalares admitidos.

 

Art. 3º As despesas de que trata a presente Lei correrão por conta da verba decorrente do referido convênio.

 

Art. 4º Esta lei entrará em viger na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1981 e terá validade enquanto durar o presente convênio, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 07 de dezembro de 1981.

 

DR. WILSON SANT'ANA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.