LEI Nº 909, de 07 DE DEZEMBRO DE 1981

 

REAJUSTA PAGAMENTO MENSAL DAS PENSIONISTAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) para Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) mensais, a partir de 1º de janeiro de 1982, a pensão das pensionistas desta Municipalidade.

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das despesas de que trata o artigo 1º desta lei, correrão por conta de verba orçamentária própria prevista no Orçamento para o exercício de 1982.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 07 de dezembro de 1981.

 

DR. WILSON SANT'ANA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.