LEI Nº 91, de 31 de dezembro DE 1952

 

Abre CRÉDITO especial para pagamento de adicionais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial na importância de 3.300,00 (Três mil e trezentos cruzeiros) para pagamento de adicionais concedido a funcionários desta Prefeitura, nos termos do artigo 60, inciso III, da Constituição Estadual.

 

Art. 2º Os recursos necessários advirão do provável excesso de arrecadação apurado na forma do artigo 11, parágrafo 3º, inciso II, do Decreto-lei Federal nº 2.416, de 17 de julho de 1940.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 dezembro de 1952.

 

MANUEL FERREIRA PAIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.