O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido a partir do corrente ano o abono de Natal - 13º salário às professoras municipais no valor correspondente ao seu respectivo salário do exercício.
Art. 2º Os salários do presente exercício, serão empenhados nas dotações próprias do Orçamento do exercício de 1982.
Art. 3º Os demais exercícios correrão por dotação própria dos orçamentos vigentes.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 17 de dezembro de 1931.
DR. WILSON SANT'ANA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.