LEI Nº 915, de 17 de março de 1982

 

CONCEDE DESCONTO AO PAGAMENTO DO IMPOSTO TERRITORIAL E PREDIAL URBANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um desconto do 20% (vinte por cento) ao contribuinte que optar pelo pagamento do tributo "IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO" em quota única dentro do vencimento normal do DAN - Documento de Arrecadação Municipal.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 17 de março de 1982.

 

DR. WILSON SANT'ANA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.