LEI Nº 09, de 19 de dezembro dE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O mandato de vereador municipal ao Município de Baixo Guandu será exercido gratuitamente.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Baixa Guandu, 19 de dezembro do 1948.

 

Odilon Nunes Milagres

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.