O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O mandato de vereador municipal ao Município de Baixo Guandu será exercido gratuitamente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Baixa Guandu, 19 de dezembro do 1948.
Odilon Nunes Milagres
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.