O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam anulada em Cr$ 46.959,80 (QUARENTA E SEIS MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E NOVE CRUZEIROS E OITENTA CENTAVOS), as seguintes verbas do orçamento vigente:
11/1-8.04.2-Mat. perm.-Aquisição de um arquivo 1.059,80
11/1-8.04.4-Desp.Div.-Desp. postal telegr. e outras 1.000,00
11/2-8.07.2-Mat. Perm. Aquisição de um arquivo 1.000,00
11/3-8.09.2 " " Aquisição de um Birô 150,00
11/4-8.11.1-Pess.Var.-Percent.p/cob. Dívida Ativa 500,00
11/5-8.12.0-Pess.Fixo-Substituições 400,00
21/1-8.29.4-Desp. Div.-a)Amparo a maternidade 500,00
22/2-8.34.3-Mat.cons.-Incentiçidas e outros 250,00
30/2-8.63.3 " " -Aquisição de materiais 3.000,00
30/2-8.63.4-Desp.Div.-Pagamento de energia elétrica 5.000,00
30/7-8.85.3-Mat.õons.-Ferramentas e outros 330,00
30/9-8.89.3-Mat.Cons.-Ferramentas e outros 500,00
41-8.87.4-Desp.Div.-Conser.^prédios e matadouro 3.000,00
43-8.81.2-Mat.perm.-Aquisição de carros manuais 480,00
43-8.81.3-Mat.Cons.-Ferramentas e outros 500,00
44/1-8.81.4-Desp.Div.-Diaristas, empreitadas e materiais 14.090,00
65-8.99.4- " " --a) Imprevistos 1.000,00
Lei Nº 82 - " " -Const. Cadeia de Vila Nova 12.000,00
Lei Nº 87 -Mat. perm.-Aquisição de lonas 2.200,00
Total das anulações Cr$ 46.959,80
Art. 2º Ficam suplementadas em Cr$ 117.179,30 (CENTO E DEZESSETE MIL CENTO E SENTENTA E NOVE CRUZEIROS E TRINTA CENTAVOS) em reforço as seguintes verbas do orçamento vigente:
11/1-8.04.0-Pess.Fixo:- a)Vencimentos 1.000,00
11/3-8.09.3-Mat.Consu.- Livros e impressos 5.000,00
22/1-8.33-0-Pess.Fixo:- a)vencimentos 500,00
22/4-8.39.4-Desp.Div.:- Merenda aos escolares pobres 3.000,00
30/2-8.63.2-Mat. Perm:- Aquisição de materiais XX.000,00
30/6-8.61.3-Mat.Consum- Lâmpadas, mudas e outros X.000,00
30/7-8.85.1-Pess.Var.:- Diaristas no serviço 4.500,00
44/2-8.82.4-Desp.Div.:- Diaristas empreiteiros material 40.000,00
60/2-8.91.4-Desp.Div.:- Contrib. p/ Institut. Previdência 10.000,00
61-8.99.4-Desp.Div.:- Precio de acidente Trabalho 7.179,30
Art. 3º Ficam abertos créditos especiais na importância de Cr$ 59.793,20 (Cinquenta e nove mil setecentos e noventa e três cruzeiros e vinte centavos) para pagamento das seguintes despesas:
Cr$ 3.500,00- Para pagamento de funcionário substituto.
Cr$ 3.500,00- Para pagamento de reparos no prédio ocupado por esta Prefeitura.
Cr$ 17.793,20- Para pagamento d'água fornecida para o abastecimento desta cidade durante os meses de agosto e setembro do corrente exercício.
Cr$ 10.000,00- Para pagamento de paralelepípedos e meios-fios para o serviço de pavimentação da Avenida Carlos de Medeiros, nesta cidade.
Cr$ 25.000,00- Para pagamento de diaristas, materiais e outros destinados à Usina hydro-elétrica de Ibituba.
Cr$ 59.793,20 Total dos créditos especiais
Art. 4º Os necessários recursos advirão do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de dezembro de 1952.
MANUEL FERREIRA PAIVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.