LEI Nº 92, de 31 de dezembro DE 1952

 

Anula verbas e abre créditos especiaIs e suplementares a diversas verbas do orçamento vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam anulada em Cr$ 46.959,80 (QUARENTA E SEIS MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E NOVE CRUZEIROS E OITENTA CENTAVOS), as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

11/1-8.04.2-Mat. perm.-Aquisição de um arquivo          1.059,80

11/1-8.04.4-Desp.Div.-Desp. postal telegr. e outras       1.000,00

11/2-8.07.2-Mat. Perm. Aquisição de um arquivo          1.000,00

11/3-8.09.2 " " Aquisição de um Birô        150,00

11/4-8.11.1-Pess.Var.-Percent.p/cob. Dívida Ativa         500,00

11/5-8.12.0-Pess.Fixo-Substituições         400,00

21/1-8.29.4-Desp. Div.-a)Amparo a maternidade          500,00

22/2-8.34.3-Mat.cons.-Incentiçidas e outros       250,00

30/2-8.63.3 " " -Aquisição de materiais     3.000,00

30/2-8.63.4-Desp.Div.-Pagamento de energia elétrica    5.000,00

30/7-8.85.3-Mat.õons.-Ferramentas e outros      330,00

30/9-8.89.3-Mat.Cons.-Ferramentas e outros      500,00

41-8.87.4-Desp.Div.-Conser.^prédios e matadouro       3.000,00

43-8.81.2-Mat.perm.-Aquisição de carros manuais         480,00

43-8.81.3-Mat.Cons.-Ferramentas e outros         500,00

44/1-8.81.4-Desp.Div.-Diaristas, empreitadas e materiais        14.090,00

65-8.99.4- " " --a) Imprevistos      1.000,00

Lei Nº 82 - " " -Const. Cadeia de Vila Nova          12.000,00

Lei Nº 87 -Mat. perm.-Aquisição de lonas  2.200,00

Total das anulações  Cr$ 46.959,80

 

Art. 2º Ficam suplementadas em Cr$ 117.179,30 (CENTO E DEZESSETE MIL CENTO E SENTENTA E NOVE CRUZEIROS E TRINTA CENTAVOS) em reforço as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

11/1-8.04.0-Pess.Fixo:- a)Vencimentos    1.000,00

11/3-8.09.3-Mat.Consu.- Livros e impressos        5.000,00

22/1-8.33-0-Pess.Fixo:- a)vencimentos     500,00

22/4-8.39.4-Desp.Div.:- Merenda aos escolares pobres  3.000,00

30/2-8.63.2-Mat. Perm:- Aquisição de materiais  XX.000,00

30/6-8.61.3-Mat.Consum- Lâmpadas, mudas e outros    X.000,00

30/7-8.85.1-Pess.Var.:- Diaristas no serviço      4.500,00

44/2-8.82.4-Desp.Div.:- Diaristas empreiteiros material           40.000,00

60/2-8.91.4-Desp.Div.:- Contrib. p/ Institut. Previdência          10.000,00

61-8.99.4-Desp.Div.:- Precio de acidente Trabalho        7.179,30

 

Art. 3º Ficam abertos créditos especiais na importância de Cr$ 59.793,20 (Cinquenta e nove mil setecentos e noventa e três cruzeiros e vinte centavos) para pagamento das seguintes despesas:

 

Cr$ 3.500,00- Para pagamento de funcionário substituto.

Cr$ 3.500,00- Para pagamento de reparos no prédio ocupado por esta Prefeitura.

Cr$ 17.793,20- Para pagamento d'água fornecida para o abastecimento desta cidade durante os meses de agosto e setembro do corrente exercício.

Cr$ 10.000,00- Para pagamento de paralelepípedos e meios-fios para o serviço de pavimentação da Avenida Carlos de Medeiros, nesta cidade.

Cr$ 25.000,00- Para pagamento de diaristas, materiais e outros destinados à Usina hydro-elétrica de Ibituba.

Cr$ 59.793,20 Total dos créditos especiais

 

Art. 4º Os necessários recursos advirão do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

                                                                                     Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de dezembro de 1952.

 

MANUEL FERREIRA PAIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.