Lei Nº 925, de 22 de abril de 1982

 

CONCEDE ISENÇÃO DE JUROS, MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA AOS CONTRIBUINTES EM DÍVIDA ATIVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os contribuintes inscritos em Dívida Ativa, que liquidarem seus débitos com a Fazenda Municipal de Baixo Guandu, até (90) noventa dias após a data em que esta Lei entrar em vigor, ficam isentos do pagamento de juros multas e correção monetária.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de abril de 1982.

 

DR. WILSON SANT'ANA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.