O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Sr. Celso Luiz Vieira de Carvalho, um (1) lote de terra na Rua Duarte Quedevez, antiga rua Ibituba, medindo 12 metros de frente por 20 metros de fundos, para a construção de um deposito de gás.
Art. 2º Fica concedido um prazo do um (1) ano para início e término do depósito sobre o referido terreno contando da data de aprovação da presente Lei.
Art. 3º Findo o prazo concedido no art. 2º e a obra não tenha sido realizada, a presente doação ficará sem efeito, reincorporando o referido terreno ao patrimônio da Prefeitura Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE- SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 17 de maio de 1982.
Eurico Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.