LEI Nº 927, de 17 de maio de 1982

 

REAJUSTA VENCIMENTO DE CARGO comissionado.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Considerando que ocupa um cargo de grande responsabilidade ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA E EDUCACIONAL NO MUNICÍPIO;

 

Considerando que o cargo é de inteira responsabilidade do Orientador, acompanhar, analisar e orientar para a formação das crianças, no Plano Moral, religioso, critico a social para a comunidade;

 

Considerando que há ainda a responsabilidade de atender as Bases e Diretrizes para o Ensino de 1º Grau (1ª a 4ª série) emanadas da Secretaria de Educação e Cultura do Estado, bem como ao Ministério de Educação o Cultura;

 

Considerando ainda que tendo que elaborar e implantar projetos de ordem educacional para a tentativa da melhoria do Ensino no Município;

 

Considerando que por ter formação Nível Superior e além de ser pós-graduado na área de especialização;

 

Considerando que os vencimentos são inferiores de Cr$ 12.000,00(doze mil cruzeiros), referente diante da grande responsabilidade que ocupa a formação profissional;

 

Em razão dos considerandos acima, a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado o cargo de Assistente Técnico-Orientador Educacional e Pedagógico, de Cr$ 12.982,00 (doze mil novecentos e oitenta e dois cruzeiros), para Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensal.

 

Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas de que trata a presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotações vigentes que se fizerem necessárias para fins específicos do tratado nesta Lei, utilizando como recursos os definidos no parágrafo 1º e incisos da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

 

retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1982.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 17 de maio de 1982.

 

Eurico Lima

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.