LEI Nº 929, de 03 de junho de 1982

 

CONCEDE ISENÇÃO A CONTRIBUINTES EM DÍVIDA ATIVA COM A TAXA DE MELHORIA CALÇAMENTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um desconto de (20%) vinte por cento aos contribuintes em dívida ativa com a taxa de melhoria (calçamento) que efetuarem o pagamento de uma única vez no prazo de (60) sessenta dias após a aprovação da presente Lei.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 03 de junho de 1982.

 

Eurico Lima

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.