O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao Sr. João Marcos Dal'Col, o direito perpetuo de construir no cemitério público desta cidade, de lote nº 03 da quadra Y, onde se encontra depositado os restos mortais de sua mãe D. Olívia dos Santos, uma catacumba em caráter perpétuo, isento dos emolumentos previstos em Lei Municipal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 03 de junho de 1982.
Eurico Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.