O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar em empréstimo ao Banco Crédito Agrícola do Espírito Santo S/A - Agência de Baixo Guandu - na importância de Cr$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil cruzeiros).
Art. 2º O empréstimo de que trato o artigo 1º desta lei é destinado ao pagamento da primeira prestação do serviço de Esgoto da cidade de Baixo Guandu.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de dezembro de 1952.
MANUEL FERREIRA PAIVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.