LEI Nº 93, de 31 de dezembro DE 1952

 

Autoriza o Executivo Municipal a contrair um emprestimo com fim especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar em empréstimo ao Banco Crédito Agrícola do Espírito Santo S/A - Agência de Baixo Guandu - na importância de Cr$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º O empréstimo de que trato o artigo 1º desta lei é destinado ao pagamento da primeira prestação do serviço de Esgoto da cidade de Baixo Guandu.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de dezembro de 1952.

 

MANUEL FERREIRA PAIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.