O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustada as diárias fixas dos Funcionários e Trabalhadores da Prefeitura Municipal quando viajarem para a Capital do Estado e outras cidades do interior de Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros) para Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Art. 2º Fica reajustado as diárias fixas dos funcionários e trabalhadores da Prefeitura Municipal, quando em viagem para outras Capitais, de Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros) para Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Art. 3º Os Funcionários quando em viagem a Colatina bem como os Trabalhadores terão direito de receber as despesas comprovadas e diárias do interior quando pernoitarem na cidade sempre a serviço do Município ou participando de cursos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 07 de julho de 1982.
Eurico Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.