LEI Nº 935, de 07 de julho de 1982

 

REAJUSTA DIÁRIA DOS FUNCIONÁRIOS E TRABALHADORES DA PREFEITURA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustada as diárias fixas dos Funcionários e Trabalhadores da Prefeitura Municipal quando viajarem para a Capital do Estado e outras cidades do interior de Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros) para Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).

 

Art. 2º Fica reajustado as diárias fixas dos funcionários e trabalhadores da Prefeitura Municipal, quando em viagem para outras Capitais, de Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros) para Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

 

Art. 3º Os Funcionários quando em viagem a Colatina bem como os Trabalhadores terão direito de receber as despesas comprovadas e diárias do interior quando pernoitarem na cidade sempre a serviço do Município ou participando de cursos.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 07 de julho de 1982.

 

Eurico Lima

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.