O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado os vencimentos do Cargo Comissionado de Secretário Particular do Prefeito de Cr$ 22.932,00 (vinte e dois mil, novecentos e trinta e dois cruzeiros), para Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas de que trata a presente Lei, correrão a conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as dotações vigentes que se fizerem necessárias para fina específicos do que trata esta Lei, utilizando como recursos os definidos no parágrafo 1º e incisos do Art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de julho de 1982, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 12 de agosto de 1982.
Eurico Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.