LEI Nº 938, de 31 de agosto de 1982

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS A FUNCIONÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica beneficiado com as vantagens do art. 1º da Lei nº 931 de 1º de junho de 1982, o funcionário ocupante do cargo de Assistente Técnico-Orientador Educacional e Pedagógico.

 

Art. 2º As despesas de que trata o art. 1º desta Lei, correrão a conta do orçamento vigente, ficando o Prefeito Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária se fizer necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1982.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 31 de agosto de 1982.

 

Eurico Lima

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.