O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica beneficiado com as vantagens do art. 1º da Lei nº 931 de 1º de junho de 1982, o funcionário ocupante do cargo de Assistente Técnico-Orientador Educacional e Pedagógico.
Art. 2º As despesas de que trata o art. 1º desta Lei, correrão a conta do orçamento vigente, ficando o Prefeito Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária se fizer necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1982.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 31 de agosto de 1982.
Eurico Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.