O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentas do pagamento de tarifas e taxas (limpeza pública, coleta de lixo, conservação de calçamento), os templos religiosos do Município.
Art. 2º A isenção de que trata o art. 1º refere se exclusivamente aos templos não atingido os demais imóveis.
Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de setembro de 1982.
Eurico Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.