LEI Nº 940, de 30 de setembro de 1982

 

ISENTA DE TAXAS E TARIFAS OS TEMPLOS RELIGIOSOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam isentas do pagamento de tarifas e taxas (limpeza pública, coleta de lixo, conservação de calçamento), os templos religiosos do Município.

 

Art. 2º A isenção de que trata o art. 1º refere se exclusivamente aos templos não atingido os demais imóveis.

 

Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de setembro de 1982.

 

Eurico Lima

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.