LEI Nº 94, de 31 de dezembro DE 1952

 

Autoriza o cancelamento de impostos lançados em nome de ENEDINA DOS ANJOS CONCHES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a determinar o cancelamento dos impostos lançados em nome de Enedina dos Anjos Conches e referentes ao exercício de 1952.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de dezembro de 1952.

 

MANUEL FERREIRA PAIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.