O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a determinar o cancelamento dos impostos lançados em nome de Enedina dos Anjos Conches e referentes ao exercício de 1952.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de dezembro de 1952.
MANUEL FERREIRA PAIVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.