LEI Nº 943, de 30 de setembro de 1982

 

CONCEDE ISENÇÃO DE EXPEDIENTE PARA CONSTRUÇÃO DE CATACUMBA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao Sr. GOMERCINDO MEDEIROS DA SILVA, funcionário Municipal o direito perpétuo de construir no cemitério público de Mascarenhas neste Município, onde se encontra depositado os restos mortais de seu pai o Sr. FRANCISCO MEDEIROS, ex-coveiro do mesmo, uma catacumba em caráter perpetuo, isento dos emolumentos previstos em Lei Municipal.

 

Art. 2º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de setembro de 1982.

 

Eurico Lima

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.