LEI Nº 947, de 06 de outubro de 1982

 

REAJUSTA GRATIFICAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado a função gratificada de Cr$ 70,00 (setenta cruzeiros) para Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), sendo que só serão beneficiados os funcionários que já percebem esta gratificação.

 

Art. 2º O reajuste será móvel e acompanhara os índices percentuais dos aumentos dos servidores.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1982.

 

Art. 4º Revogando-se disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 06 de outubro de 1982.

 

Eurico Lima

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.