O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado a função gratificada de Cr$ 70,00 (setenta cruzeiros) para Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), sendo que só serão beneficiados os funcionários que já percebem esta gratificação.
Art. 2º O reajuste será móvel e acompanhara os índices percentuais dos aumentos dos servidores.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1982.
Art. 4º Revogando-se disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 06 de outubro de 1982.
Eurico Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.