LEI Nº 949, de 06 de outubro de 1982

 

CONCEDE ISENÇÃO DE TAXA DE EXPEDIENTE PARA CONSTRUÇÃO DE CATACUMBA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao Sr. Sebastião Alves, o direito perpetuo de construir no Cemitério Público Municipal desta cidade, sobre o lote nº 573 da quadra AAC, onde se encontra depositado os restos mortais de seu pai, Sr. Severiano Alves, uma catacumba em caráter perpetuo, isento dos emolumentos previstos em Lei Municipal.

 

Art. 2º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 06 de outubro de 1982.

 

Eurico Lima

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.