LEI Nº 950, de 20 de outubro de 1932

 

CONCEDE ISENÇÃO DE TAXA DE EXPEDIENTE PARA CONSTRUÇÃO DE CATACUMBA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido a senhora Zila Medeiros Silvério o direito perpétuo de construir no cemitério Público desta cidade, sobre o lote nº 523 da quadra AAD onde encontra depositado os restos mortais de seu esposo Francisco Silverio da Silva, uma catacumba em caráter perpetuo, isento dos emolumentos previstos cm Lei Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contraria.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de outubro de 1932.

 

Eurico Lima

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.