LEI Nº 95, de 31 de dezembro DE 1952

 

Concede aumento de pensão.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir do dia 1º de janeiro de 1953 fica e levada para Cr$ 200,00 (Duzentos cruzeiros) mensais, a pensão concedida a Maria Pinheiro da Silva, viúva do ex-motorista desta Prefeitura, Simão Silva.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de dezembro de 1952.

 

MANUEL FERREIRA PAIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.