O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A partir do dia 1º de janeiro de 1953 fica e levada para Cr$ 200,00 (Duzentos cruzeiros) mensais, a pensão concedida a Maria Pinheiro da Silva, viúva do ex-motorista desta Prefeitura, Simão Silva.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de dezembro de 1952.
MANUEL FERREIRA PAIVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.