O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Município de Baixo Guandu, para o exercício de 1983, nos termos do Decreto Lei nº 1.875 de 15 de julho de 1981, discriminados pelos anexos desta Lei, que estima a receita em Cr$ 348.000.000,00 (trezentos e quarenta e oito milhões de cruzeiros), e fixa a despesa em Cr$ 325.156.140,00 (trezentos e vinte e cinco milhões, cento e cinquenta e seis mil, cento e quarenta cruzeiros), mais a Reserva de contingência no valor do Cr$ 22.843.860,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e sessenta cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
1.100.00.00 - RECEITA TRIBUTÁRIA..................................................... Cr$ 7.300.000
1.300.00.00 - RECEITA PATRIMONIAL................................................... Cr$ 2.880.000
1.500.00.00 - RECEITA INDUSTRIAL....................................................... Cr$ 210.700
1.700.00.00 - TRANSFERENCIAS CORRENTES..................................... Cr$ 276.259.300
1.900.00.00 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES....................................... Cr$ 1.350,000
2.100.00.00 - OPERAÇÕES DE CRÍDITC................................................. Cr$ 1.000.000
2.200.00.00 - ALIENAÇÃO DE BENS...................................................... Cr$ 1.700.000
2.400.00.00 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL....................................... Cr$ 16.200.000
2.500.00.00 - OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL........................................ Cr$ 1.100.000
TOTAL......................................................................................... Cr$ 348.000.COO
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a distribuição constantes dos anexos desta Lei, que apresenta sua composição por Unidades Orçamentarias, conforme dispõe o Decreto-Lei nº 1.875/81.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares com utilização dos recursos adiante indicados, até o limite corresponde a 30% (trinta por cento), das dotações orçamentárias do orçamenta da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
I - Atender às insuficiências nas diversas dotações com os recursos definidos no art. 43 e parágrafos da Lei nº 4.320/ 64 de 17 de março dc 1964;
II - Atender às insuficiências nas diversas dotações, utilizando como recursos a Reserva de Contingência.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios no efetivo comporia Receita, podendo abrir através do Decreto, Créditos Suplementares, sempre que necessários e se houver o comprovado excesso de arrecadação.
Art. 6º São as seguintes as Unidades Orçamentarias e sua participação:
UNIDADES ORÇAMENTÁRlAS
CÂMARA MUNICIPAL......................................................................... Cr$ 15.561.000
GABINETE DO PREFEITO................................................................... Cr$ 14.260.940
DIVISÃO DE ADMTNISTRAÇÃO GERAL................................................... Cr$ 5.774.200
DIVISÃO DE FINANÇAS ..................................................................... Cr$ 38.975.000
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA................................................... Cr$ 49.300.000
DIVISÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL................... Cr$ 31.500.000
DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS........................................ Cr$ 170.785.000
SOMA........................................................................................... Cr$ 323.156.140
RESERVA DE CONTINGÊNCIA............................................................. Cr$ 22.843.960
TOTAL.......................................................................................... Cr$ 348.000.000
Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a estabelecer por Decreto, distribuição das transferências a Instituições Privadas, bem como as Transferências Intergovernamentais, constantes nesta Lei.
Art. 8º A Presente Lei entrará em vigor a 01 de janeiro do 1983, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de novembro do 1982.
Eurico Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.