LEI Nº 954, de 30 de novembro do 1982

 

ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, PARA O EXERCÍCIO DE 1983.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Município de Baixo Guandu, para o exercício de 1983, nos termos do Decreto Lei nº 1.875 de 15 de julho de 1981, discriminados pelos anexos desta Lei, que estima a receita em Cr$ 348.000.000,00 (trezentos e quarenta e oito milhões de cruzeiros), e fixa a despesa em Cr$ 325.156.140,00 (trezentos e vinte e cinco milhões, cento e cinquenta e seis mil, cento e quarenta cruzeiros), mais a Reserva de contingência no valor do Cr$ 22.843.860,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e sessenta cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

1.100.00.00 - RECEITA TRIBUTÁRIA..................................................... Cr$ 7.300.000

1.300.00.00 - RECEITA PATRIMONIAL................................................... Cr$ 2.880.000

1.500.00.00 - RECEITA INDUSTRIAL....................................................... Cr$ 210.700

1.700.00.00 - TRANSFERENCIAS CORRENTES..................................... Cr$ 276.259.300

1.900.00.00 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES....................................... Cr$ 1.350,000

2.100.00.00 - OPERAÇÕES DE CRÍDITC................................................. Cr$ 1.000.000

2.200.00.00 - ALIENAÇÃO DE BENS...................................................... Cr$ 1.700.000

2.400.00.00 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL....................................... Cr$ 16.200.000

2.500.00.00 - OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL........................................ Cr$ 1.100.000

TOTAL......................................................................................... Cr$ 348.000.COO

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a distribuição constantes dos anexos desta Lei, que apresenta sua composição por Unidades Orçamentarias, conforme dispõe o Decreto-Lei nº 1.875/81.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares com utilização dos recursos adiante indicados, até o limite corresponde a 30% (trinta por cento), das dotações orçamentárias do orçamenta da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:

 

I - Atender às insuficiências nas diversas dotações com os recursos definidos no art. 43 e parágrafos da Lei nº 4.320/ 64 de 17 de março dc 1964;

 

II - Atender às insuficiências nas diversas dotações, utilizando como recursos a Reserva de Contingência.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios no efetivo comporia Receita, podendo abrir através do Decreto, Créditos Suplementares, sempre que necessários e se houver o comprovado excesso de arrecadação.

 

Art. 6º São as seguintes as Unidades Orçamentarias e sua participação:

 

UNIDADES ORÇAMENTÁRlAS

CÂMARA MUNICIPAL......................................................................... Cr$ 15.561.000

GABINETE DO PREFEITO................................................................... Cr$ 14.260.940

DIVISÃO DE ADMTNISTRAÇÃO GERAL................................................... Cr$ 5.774.200

DIVISÃO DE FINANÇAS ..................................................................... Cr$ 38.975.000

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA................................................... Cr$ 49.300.000

DIVISÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL................... Cr$ 31.500.000

DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS........................................ Cr$ 170.785.000

SOMA........................................................................................... Cr$ 323.156.140

RESERVA DE CONTINGÊNCIA............................................................. Cr$ 22.843.960

TOTAL.......................................................................................... Cr$ 348.000.000

 

Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a estabelecer por Decreto, distribuição das transferências a Instituições Privadas, bem como as Transferências Intergovernamentais, constantes nesta Lei.

 

Art. 8º A Presente Lei entrará em vigor a 01 de janeiro do 1983, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de novembro do 1982.

 

Eurico Lima

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.