O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido a senhora ILEGÍVEL GOMES DE OLIVEIRA, o direito perpétuo de construir no cemitério público Municipal desta cidade, sobre o lote nº 498 da quadra AAD, onde se encontra depositado os restos mortais de seu esposo José Gomes de Oliveira, uma catacumba em caráter perpétuo, isento dos emolumentos previstos em Lei Municipal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 10 de janeiro de 1983.
DR. WILSON SANT'ANA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.