O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a ASSOCIAÇÃO ESTE BRASILEIRA DOS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA, um lote conforme cadastro no Projeto Ciata desta Prefeitura sob o nº 02 01 005 0252 001, com área de 160,00 m2 (cento e sessenta metros quadrados), situado à Rua 15 de Novembro, esquina com E.F.V.M., no distrito de Mascarenhas, destinado para a construção de um templo.
Art. 2º Fica concedido um prazo de um ano para início e término da referida construção, sobre o terreno concedido.
Art. 3º Findo o prazo concedido no art. 2º e a obra não tenha sido realizada, a presente doação ficará sem efeito, reincorporando o referido terreno ao Patrimônio Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 24 de janeiro de 1983.
DR. WILSON SANT'ANA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.