LEI Nº 963, DE 27 de janeiro de 1983

 

CONCEDE ISENÇÃO DA TAXA DE EXPEDIENTE PARA CONSTRUÇÃO DE CATACUMBA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido a senhora MARIA FERREIRA ILEGÍVEL, o direito de construir no cemitério público Municipal desta cidade, sobre a sepultura de nº 9 quadra Y, onde o requerente pretende construir uma catacumba em caráter perpétuo, e para seus familiares, isento dos emolumentos previstos por Lei desta Prefeitura.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de janeiro de 1983.

 

DR. WILSON SANT'ANA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.