O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao senhor GODOY DUTRA CURTINHAS, proprietário do Posto Sapucaia Ltda., com seda à Avenida Rio Doce, 1.899, nesta cidade, uma faixa de terreno urbano, em frente referido Posto, com a finalidade de construção de um acostamento para veículos, que se servem dos serviços de abastecimento e outros oferecidos pelo peticionário, com cem (100,00) metros de comprimento a dez (10,00) metros de largura, área de mil metros quadrados (1.000,00 m2), localizado entre o muro da Cia. Vale do Rio Doce e a rodovia Baixo Guandu-Aimorés.
Art. 2º Fica concedido um prazo de um ano para início e término da referida construção sobre o terreno concedido.
Art. 3º Findo o prazo concedido no artigo 2º e a obra não tenha sido realizada, a presente doação ficará sem efeito, reincorporando o referido terreno ao Patrimônio Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de janeiro de 1983.
DR. WILSON SANT'ANA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.