LEI Nº 966, DE 27 de janeiro de 1983

 

DOA BENS E INSTALAÇÕES DE ILUMÍRIAS PÚBLICAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas S/A os bens e instalações que compreendem a Iluminação Pública de duas Praças: sendo uma no centro, no Jardim Público e na Praça São Pedro, ambas na Av. Carlos de Medeiros, nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de janeiro de 1983.

 

DR. WILSON SANT'ANA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

TERMO DE DOAÇÃO

 

Pelo presente instrumento particular de DOAÇÃO por esta e na melhor forma de direito a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. Eurico Lima, devidamente autorizada pela Lei nº 966, de 27 de janeiro de 1983, proprietária das Iluminações das Praças: Praça do Jardim Público e Praça São Pedro, ambas na Av. Carlos de Medeiros de Baixo Guandu inscrito no CGC/MF sob o número 27165737/0001-10, a seguir denominada simplesmente DOADORA, e a Espirito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, concessionária de serviço público de energia elétrica, inscrita no CGC/MF sob o nº 28.152.650/0001-71, com sede na Capital do Estado do Espirito Santo, neste ato representada por seu bastante procurador, infra assinado, a seguir denominada DONATÁRIA, perante as testemunhas a final, assinadas, têm justo, convencionado e contratado, entre si, o seguinte:

 

1 - A DOADORA é senhora e legítima possuidora, livre e desembaraçada de quaisquer ônus, dos bens descritos e caracterizados nos anexos (Projetos S/Nº e Relação de Materiais), que fazendo parte integrante deste, constituem a Iluminação das Praças Públicas desta cidade, construída pela DOADORA para ligação de energia elétrica em sua propriedade, acima mencionada.

 

2 - Pelo presente, a DOADORA doa, como de fato doada tem, em caráter irrevogável e irretratável, a DONATÁRIA, todos os bens referidos na Clausula anterior, podendo esta usar, gozar e livremente dispor dos mesmos como seus que ficam sendo e na forma que melhor lhe convier, cuja doação, desde já, declara a ESCELSA aceitar como boa, firme e valiosa.

 

3-a) Dá-se ao presente, para os fins de direito o valor de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), em Convênio afirmado entre a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu e a Coordenação Estadual do Planejamento, conforme Convênio número 37/82.

 

b) Pelo recurso próprio da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, no valor de Cr$ 145.000,00 (Cento e quarenta e cinco mil cruzeiros), conforme Notas Fiscais de números 41.498 e 41.501, da firma José Menegatti Sobrinho & Cia Ltda de Colatina.

 

4 - Fica eleito o Foro da Comarca de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente, ou qualquer outro, a exclusivo critério da ESCELSA, no Estado do Espírito Santo.

 

E, por estarem assim justas a contratadas, firmam o presente em 04 (quatro) vias, de igual teor.

 

Baixo Guandu, ES, 27 de janeiro de 1983

 

P/ Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA

 

Pela DOADORA

 

Prefeitura Municipal do Baixo Guandu.

 

CGC - 27165737/0001-10

 

Relação dos materiais adquirido para as iluminarias da Praça do Jerim Público e a Praça São Pedro, desta cidade, conforme abaixo descriminado:

 

1) 02 canos galvonizados de 4 polegadas

2) 02 canos galvonizados de 3 "

3) 02 canos galvonizados de 2 "

4) 04 luminárias de 4 pétalas-rocoa E-40

5) 16 lâmpadas ILEGÍVEL 500w 220v

6) 08 ILEGÍVEL p/ rele foto-elétrico 1000W

7) 400 metros de cabo nº 8 tipo ILEGÍVEL (isolado)

8) 06 reduções de 4" p/ 3" p/ 2" galvanizado

9) 08 Caixas do derivação

10) 06 metros de canos de 3/4 galv. de 6 m. cada

11) 06 Luvas de 3/4 galv.

12) 100 metros de mangueira de 1 Polegada

13) 04 Cabeçotes de 3/4

14) 04 Relé foto elétrico 220V

15) 50 Metros de fio Flex 10

16) 02 Luminárias 2 pétalas

17) 04 Lâmpadas vapor mercúrio 400W

18) 04 ILEGÍVEL vapor 400W