LEI Nº 967, DE 27 de janeiro de 1983

 

DOA INSTRUMENTOS AO CANAAN SOCIAL CLUBE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao CANAAN SOCIAL CLUBE DE BAIXO GUANDU, os instrumentos abaixo relacionados; que os mesmos pertenciam a Banda Municipal e encontra-se em poder do mesmo:

 

a) 02 Maracanã

b) 04 Surdos grandes

c) 04 Tamborins

d) 04 Chocalhos

e) 04 Agogôs

f) 02 Repiniques

g) 04 Taróis

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de janeiro de 1983.

 

DR. WILSON SANT'ANA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.