O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao CANAAN SOCIAL CLUBE DE BAIXO GUANDU, os instrumentos abaixo relacionados; que os mesmos pertenciam a Banda Municipal e encontra-se em poder do mesmo:
a) 02 Maracanã
b) 04 Surdos grandes
c) 04 Tamborins
d) 04 Chocalhos
e) 04 Agogôs
f) 02 Repiniques
g) 04 Taróis
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de janeiro de 1983.
DR. WILSON SANT'ANA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.