O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado as gratificações das pensionistas desta Municipalidade de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) mensal, para Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) mensal.
Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas de que trata a presente Lei, correrão a conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as cotações vigentes que se fizerem necessárias para fins específicos do que trata esta Lei, utilizando como recursos no parágrafo 1º e incisos do Art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de janeiro de 1983.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 28 de fevereiro de 1983.
José Francisco de Barros
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.