LEI Nº 969, DE 28 de fevereiro de 1983

 

CONCEDE ISENÇÃO DE TAXA DE EXPEDIENTE PARA CONSTRUção DE CATAcumba.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao Sr. JOSELINO ANTONIO DE PAULA, o direito de construir no cemitério público Municipal na Vila de Mascarenhas, Distrito da Sede, sobre uma faixa de terreno onde se encontra depositado os restos mortais de sua avó Joana Simoura, uma catacumba em caráter perpétuo isento dos emolumentos previstos em Lei Municipal.

 

Art. 2º Fica concedido um Prazo de 180 dias, a partir da publicação desta Lei, para o interessado construir a referida catacumba.

 

Art. 3º O não confirmamento constante no art. 2º, tornará sem efeito o direito concedido.

 

Art. 4º Esta Lei entrará, em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 28 de fevereiro de 1983.

 

José Francisco de Barros

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.