LEI Nº 97, de 28 de fevereiro DE 1953

 

Abre crédito especial num total de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros) para aquisição de uma MÁQUINA de escrever.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial no valor de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros), para ser empregado na aquisição de uma máquina de escrever, que se destina aos serviços da Câmara Municipal de Baixo Guandu, e que passará a ser um patrimônio da mesma, enquanto bem servir.

 

Art. 2º O necessário recurso advirá do saldo disponível do exercício anterior.

 

Art. 3º Revogam-se ad disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 28 de fevereiro de 1953.

 

Manuel F. Paiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.