O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 1º da Lei nº 953/82 de 25/11/82, com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a reembolsar despesas médicas, hospitalares e odontológicas, efetuadas por seus funcionários efetivos, ativos e inativos, comissionados e seus dependentes.”
Parágrafo único. A referida despesa deverá ser requerida ao chefe do Poder Executivo, com a comprovação das mesmas.
Art. 2º Da nova redação, as despesas odontológicas do que trata o art. 1º da Lei nº 953/82, poderá ser de fato aceito, mediante apresentação de orçamento da despesa, com direito apenas 40% (quarenta por cento) do valor do orçamento, caso aceito e autorizado pelo executivo, as despesas médicas, hospitalares, também efetuadas pelos funcionários efetivos, ativos e inativos, comissionados e seus dependentes, serão pagas de acordo com os comprovantes das despesas.
Parágrafo único. A referida despesa deverá ser requerida ao Chefe do Poder Executivo, com aprovação da mesma.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 06 de abril de 1983.
jose francisco de barros
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.