LEI Nº 975, DE 27 de abril de 1983

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar em nome da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, convênio com a Fundação Serviços de Saúde Pública - FSESP, com objetivo de aplicar recursos Municipais e Federais em obras de infraestrutura, especialmente aquelas relacionadas a Sistemas de Abastecimento de Água e Esgoto Sanitários neste Município.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verbas, por Decretos, para cumprimento do Convênio mencionado no artigo 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de abril de 1983.

 

José Francisco de Barros

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.