O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar em nome da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, convênio com a Fundação Serviços de Saúde Pública - FSESP, com objetivo de aplicar recursos Municipais e Federais em obras de infraestrutura, especialmente aquelas relacionadas a Sistemas de Abastecimento de Água e Esgoto Sanitários neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verbas, por Decretos, para cumprimento do Convênio mencionado no artigo 1º.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de abril de 1983.
José Francisco de Barros
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.