Considerando a solicitação popular através de abaixo assinado;
Considerando o grande prejuízo que está causando ao calçamento;
Considerando que os carros não trafegam lonados, prejudicando com isto a limpeza pública e as casas comerciais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO BAIXO GUANDU, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proibir o trânsito permanente de carros pesados com cargas acima de 5.000 quilos pela Avenida Carlos de Medeiros.
Art. 2º Fica autorizado o trânsito de carros com carga acima de 5.000 quilos somente para carregamento e descarrega- mento em firmas comerciais, armazéns de mercadorias chegadas e enviadas.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 09 de junho de 1983.
José Francisco de Barros
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.