LEI Nº 981, DE 09 de junho de 1983

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROIBIR TRÁFEGO PELA AVENIDA CARLOS DE MEDEIROS."

 

Considerando a solicitação popular através de abaixo assinado;

 

Considerando o grande prejuízo que está causando ao calçamento;

 

Considerando que os carros não trafegam lonados, prejudicando com isto a limpeza pública e as casas comerciais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO BAIXO GUANDU, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proibir o trânsito permanente de carros pesados com cargas acima de 5.000 quilos pela Avenida Carlos de Medeiros.

 

Art. 2º Fica autorizado o trânsito de carros com carga acima de 5.000 quilos somente para carregamento e descarrega- mento em firmas comerciais, armazéns de mercadorias chegadas e enviadas.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 09 de junho de 1983.

 

José Francisco de Barros

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.