LEI Nº 982, DE 09 de junho de 1983

 

ISENTA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS A EMPRESA ESPÍRITO SANTENSE DE PECUÁRIA EMESPE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Isenta de Tributos Municipais e da emissão de Nota Fiscal de serviço, a EMPRESA ESPÍRITO SANTENSE DE PECUÁRIA - EMESFE, empresa pública vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura do Estado do Espírito Santo, com sede e foro em Vitória, nas atividades que desenvolver neste Município.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 09 de junho de 1983.

 

José Francisco de Barros

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.