O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Isenta de Tributos Municipais e da emissão de Nota Fiscal de serviço, a EMPRESA ESPÍRITO SANTENSE DE PECUÁRIA - EMESFE, empresa pública vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura do Estado do Espírito Santo, com sede e foro em Vitória, nas atividades que desenvolver neste Município.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 09 de junho de 1983.
José Francisco de Barros
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.