LEI Nº 99, de 10 de maio DE 1953

 

Autoriza o cancelamento de impostos inscritos na DÍVIDA Ativa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Baixo Guandu, autorizado a cancelar o imposto de indústria e profissão, multas e taxas, inscrito em nome do Snr. Mario Gomes Teles e referente ao exercício de 1951.

 

Art. 2º Fica, igualmente, autorizado a cancelar o imposto sobre indústria e profissão, multas e taxas, inscritos em nome de Joaquim Ferreira Gomes e referente ao 2º semestre do exercício de 1952.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 10 de maio de 1953.

 

Manuel F. Paiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.