O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Baixo Guandu, autorizado a cancelar o imposto de indústria e profissão, multas e taxas, inscrito em nome do Snr. Mario Gomes Teles e referente ao exercício de 1951.
Art. 2º Fica, igualmente, autorizado a cancelar o imposto sobre indústria e profissão, multas e taxas, inscritos em nome de Joaquim Ferreira Gomes e referente ao 2º semestre do exercício de 1952.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 10 de maio de 1953.
Manuel F. Paiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.