LEI Nº 992, DE 24 de junho de 1983

 

CONCEDE ISENÇãO DE TAXA DE EXPEDIENTE PARA CONSTRUÇÃO DE CATACUMBA.

 

Considerando, que o Sr. CIRIL O JOSÉ DA SILVA, foi um grande ex-trabalhador desta Prefeitura (Municipalidade) onde trabalhou durante 20 (vinte) anos chegando a se aposentar.

 

Em razão do considerando acima, faço Saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao Sr. Andrelino da Silva, o direito de construir no Cemitério Público de Baixo Guandu, sobre uma faixa de terreno, onde se encontra depositado os restos mortais de seu pai Cirilo José da Silva, uma catacumba cm caráter perpetuo isento dos emolumentos previstos em Lei Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 24 de junho de 1983.

 

José Francisco de Barros

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.