LEI Nº 996, DE 07 de julho dE 1983

 

CONCEDE ISENÇÃO DE TAXA DE EXPEDIENTE PARA CONSTRUÇÃO DE CATACUMBA.

 

Considerando, que o Sr. JOSÉ DA SILVA e um grande trabalhador desta Prefeitura (Municipalidade), onde trabalha a mais de 20 (vinte) anos.

 

Em razão do considerando acima, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao Sr. José da Silva, o direito de construir no cemitério Público Municipal de Baixo Guandu, sobre uma faixa de terreno, onde se encontra depositado os restos mortais de sua filha Sônia da Silva, uma catacumba em caráter perpetuo isento dos emolumentos previsto cm Lei Municipal.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 07 de julho de 1983.

 

José Francisco de Barros

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.