LEI Nº 997, DE 11 DE AGOSTO DE 1983

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CONSIDERANDO, a grande necessidade de se colocar à disposição deste Município um engenheiro;

 

Considerando, que a atual situação do Município não permite a contratação de servidores, como engenheiro, médico e advogado, dado aos salários destes profissionais;

 

Considerando, que em contato com o D.E.R. ES, conseguimos colocar à disposição deste Município, um engenheiro para auxiliar na Administração Municipal;

 

Considerando, ainda que não seria possível ao citado profissional, permanecer à frente dos trabalhos deste Município, sem uma pequena gratificação para cobrir algumas despesas como transporte, diárias, etc...

 

Em razão dos considerandos acima, a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, por seus representantes legais, Decreta:

 

Art. 1º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar o pagamento do uma gratificação no valor de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) mensais, aos servidores de órgãos federais e estaduais que prestarem serviços à Municipalidade, a título de colaboração, enquanto os mesmos estiverem vinculados ao órgão do qual são servidores. (Vide reajuste previsto na Lei nº 1.125/1985)

 

Parágrafo Único. Só fará jus ao recebimento da gratificação autorizada pela presente lei o servidor que, colocado à disposição do Município, ocupar cargo a nível de diretoria.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 11 de agosto de 1983.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.