LEI Nº 998, DE 11 de agosto de 1983

 

AUTORIZA PARCELAR E ISENTAR DE TAXA DE MELHORIAS."

 

Considerando, que estamos necessitando de uma melhor arrecadação, para melhoria de nossa cidade e de nossos distritos;

 

Considerando, que na zona onde estamos trabalhando para uma ampliação melhor, existe algumas pessoas mais carentes;

 

Considerando, que está existindo um valor bem elevado para as taxas de melhorias (calçamentos), das ruas de nossa cidade, o que vem dificultando os devedores liquidá-los seus débitos lançados

 

Em razão dos Considerando os acima, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, por seus representantes legais decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Baixo Guandu, autorizado parcelar até 20 (vinte) meses, as taxas de melhorias (calçamento) quanto as taxas lançadas e as que se encontram em dívida ativa.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal também, autorizado isentar de juros, multas e correção monetária, de taxas que se refere o art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º Os contribuintes lançados em taxas de melhorias (calçamento), para adquirirem os direitos com base nos art. 1º e 2º desta, deverão ser feitos através de requerimentos.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 11 de agosto de 1983.

 

José Francisco de Barros

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.