Considerando, que estamos necessitando de uma melhor arrecadação, para melhoria de nossa cidade e de nossos distritos;
Considerando, que na zona onde estamos trabalhando para uma ampliação melhor, existe algumas pessoas mais carentes;
Considerando, que está existindo um valor bem elevado para as taxas de melhorias (calçamentos), das ruas de nossa cidade, o que vem dificultando os devedores liquidá-los seus débitos lançados
Em razão dos Considerando os acima, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, por seus representantes legais decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Baixo Guandu, autorizado parcelar até 20 (vinte) meses, as taxas de melhorias (calçamento) quanto as taxas lançadas e as que se encontram em dívida ativa.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal também, autorizado isentar de juros, multas e correção monetária, de taxas que se refere o art. 1º desta Lei.
Art. 3º Os contribuintes lançados em taxas de melhorias (calçamento), para adquirirem os direitos com base nos art. 1º e 2º desta, deverão ser feitos através de requerimentos.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 11 de agosto de 1983.
José Francisco de Barros
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.