O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CONSIDERANDO, que alguns comerciantes sujeitos a Lei nº 985/83, vem desrespeitando-a, a qual institui a semana inglesa na sede do Município de Baixo Guandu.
CONSIDERANDO, que o desrespeito a referida lei, torna-se necessário a instituição de multas aos infratores.
Em razão dos considerandos acima, a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, por seus representantes legais, Decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal do Baixo Guandu, autorizado a autuar aos infratores da emenda nº 01 da Lei nº 985/83, com uma multa de 10 (dez) Unidades de Referência do Município de Baixo Guandu, correspondente a um valor de Cr$ 38.510,00 (trinta e oito mil, quinhentos e dez cruzeiros), para cada infração cometida, tantas vezes o infrator for pego em flagrante.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 11 de agosto de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.