LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 25 DE ABRIL DE 2018

 

REVOGA DISPOSITIVO DE LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Revoga-se o parágrafo primeiro do Art. 571 e o Anexo XIII da Lei complementar 06/2017 e demais disposições em contrário.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e cinco dias do mês de abril de 2018.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.