O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV do artigo 329 da LC 006/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O artigo 592 da LC 006/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O inciso I e II do artigo 592 da LC 006/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
II - O Chefe do Poder Executivo fica desobrigado de cumprir o disposto no caput do art. 592, caso o Município tenha elaborado planta genérica de valores até a data de 30/12/2019."
Art. 4º O artigo 593 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 593 Esta Lei Complementar será regulamentada no que couber."
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos quinze dias do mês de outubro de 2018.
JOSÉ DE BARROS NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.