LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 15 DE SETEMBRO DE 2018

 

ALTERA DISPOSITIVO DE LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso IV do artigo 329 da LC 006/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"IV - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica obrigado, até 30/12/2019, a criar a Comissão para avaliação, atualização e revisão da Planta Genérica do Município de Baixo Guandu/ES, bem como a revisão de todos os cadastros imobiliárias inscritos no Município."

 

Art. 2º O artigo 592 da LC 006/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 592 O chefe do Poder Executivo deverá nomear Comissão de Avaliação e Revisão da Planta Genérica até 30/12/2019."

 

Art. 3º O inciso I e II do artigo 592 da LC 006/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"I - A partir da sua nomeação, a Comissão de Avaliação e Revisão da Planta Genérica deverá apresentar em até 180 dias parecer e proposta de lei ao Chefe do Poder Executivo, a fim de ser direcionada para apreciação do Poder Legislativo Municipal;

 

II - O Chefe do Poder Executivo fica desobrigado de cumprir o disposto no caput do art. 592, caso o Município tenha elaborado planta genérica de valores até a data de 30/12/2019."

 

Art. 4º O artigo 593 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 593 Esta Lei Complementar será regulamentada no que couber."

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos quinze dias do mês de outubro de 2018.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.